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INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
CAPÍTULO 4.1
INSÍGNIAS
Insígnias são os indicativos de postos, corpos e quadros de Oficiais ou de graduações, especialidades e subespecialidades de Praças.
As insígnias são compostas por galões e divisas, que distinguem os diversos postos e graduações, e por distintivos, que distinguem os corpos, quadros, especializações e subespecializações.
O posicionamento correto das insígnias, nas diversas peças de uniformes, é mostrado no Capítulo 5.1.
Os Aprendizes-Marinheiros, Marinheiros-Recrutas e Soldados-Recrutas não usarão insígnias.
A distinção dos diversos postos, para os Oficiais, se fará através dos galões descritos no quadro apresentado na opção insígnias, complementados pelos distintivos indicativos dos Corpos e Quadros, descritos no Art.4.2.6.
A distinção das diversas graduações, para as Praças, se fará através das divisas descritas no quadro apresentado na opção insígnias, complementadas pelos distintivos indicativos das diversas especializações e subespecializações, descritos no Art. 4.1.9.
Observações quanto às cores das insígnias das praças:
a) As divisas de fio preto serão bordadas sobre fundo:
- cinza, para SG (feminino e masculino), nos Uniformes do Grupo Cinza;
- mescla, para CB e MN (feminino e masculino), nos Uniformes do Grupo Mescla; e
- verde-musgo ou bege, para SG, CB e SD do CFN, nos Uniformes do Grupo Camuflado e Bege, respectivamen-te.
b) As divisas de fio azul-marinho serão bordadas sobre fundo branco, para CB e MN (masculino e feminino), nos Uniformes do Grupo Branco.
c) As divisas de fio amarelo serão bordadas sobre fundo azul-ferrete, para SG (masculino e feminino), nos Uniformes do Grupo Branco e Azul, para CB e MN (masculino e feminino), nos Uniformes do Grupo A-zul; e SG, CB e SD do CFN, nos Uniformes do Grupo Azul e Branco.
TÍTULO IV
INSÍGNIAS, DISTINTIVOS, CONDECORAÇÕES E MEDALHAS
CAPÍTULO 4.2
DISTINTIVOS
Distintivos são símbolos indicativos:
- dos diversos corpos, quadros, especialidades e subespecialidades;
- de situações funcionais especiais;
- de alguns cursos; ou
- de destaques militares.
- dos diversos corpos, quadros, especialidades e subespecialidades;
- de situações funcionais especiais;
- de alguns cursos; ou
- de destaques militares.
Podem fazer uso dos distintivos os militares integrados nos diversos corpos, quadros, especialidades e subespecialidades e os que legalmente estiverem nas situações funcionais, concluírem os cursos ou receberem os destaques para os quais são previstos os distintivos.
O posicionamento correto dos diversos distintivos é mostrado no Título V, Capítulo 5.2, exceto os distintivos de corpos, quadros, especialidades e subespecialidades, que é mostrado no Capítulo 5.1.
Em cada posição apenas um distintivo poderá ser usado, mesmo que o militar tenha direito ao uso de maior número com posicionamento no mesmo local, ficando a critério do militar a escolha de qual será usado. Nos casos de distintivos de cursos, apenas um poderá ser usado.
Somente poderão ser usados distintivos extra-Marinha, nacionais ou estrangeiros:
- Cursos Equivalentes aos de Altos Estudos Militares da Marinha previstos no PCOM (Plano de Carreira de Oficiais da Marinha);
- Equivalentes aos autorizados da Marinha, devendo o interessado solicitar a autorização ao DPMM (Diretoria de Pessoal Militar da Marinha), para usá-los.
A distinção dos diversos Corpos e Quadros, para Oficiais, se fará de acordo com os distintivos.
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