Constituição da República Federativa do Brasil
Brasília/DF, 5 de Outubro de 1988
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CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia (escalonamento de responsabilidades) e na disciplina (atitude), sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."
DAS FORÇAS ARMADAS
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Organograma das Forças Armadas Brasileiras*
Organograma das Forças Armadas Brasileiras*
Em meu Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro
Apostilha de Fundamentos do Direito Público e Privado
Unidade 2 - Direito Disciplinar Militar, Ano 2016/2017
Apostilha de Fundamentos do Direito Público e Privado
Unidade 2 - Direito Disciplinar Militar, Ano 2016/2017
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