quinta-feira, 12 de julho de 2018

Organogramas das Forças Armadas Brasileiras




Constituição da República Federativa do Brasil
Brasília/DF, 5 de Outubro de 1988




...........................................................................................................................................................................................................


CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS

"Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais, permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia (escalonamento de responsabilidades) e na disciplina (atitude), sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem."

...........................................................................................................................................................................................................

Organograma das Forças Armadas Brasileiras*










Em meu Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército Brasileiro
Apostilha de Fundamentos do Direito Público e Privado
Unidade 2 - Direito Disciplinar Militar, Ano 2016/2017


"Conforme o Estatuto dos Militares (E1) em seu Capítulo III, assim definiremos, a Hierarquia Militar e a Disciplina:

...........................................................................................................................................................................................................

Art. 14. A hierarquia e a disciplina são a base institucional das Forças Armadas. A autoridade e a responsabilidade crescem com o grau hierárquico.


§ 1º A hierarquia militar é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das Forças Armadas. A ordenação se faz por postos ou graduações; dentro de um mesmo posto ou graduação se faz pela antiguidade no posto ou na graduaçãoO respeito à hierarquia é consubstanciado no espírito de acatamento à sequência de autoridade. 


§ 2º Disciplina é a rigorosa observância e o acatamento integral das leis, regulamentos, normas e disposições que fundamentam o organismo militar e coordenam seu funcionamento regular e harmônico, traduzindo-se pelo perfeito cumprimento do dever por parte de todos e de cada um dos componentes desse organismo.


§ 3º A disciplina e o respeito à hierarquia devem ser mantidos em todas as circunstâncias da vida entre militares da ativa, da reserva remunerada e reformados".


* Em caso de organograma desatualizado solicitamos nos enviar um e-mail com o novo em anexo, para que possamos postar o atualizado, agradecemos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Agradecemos vosso contato retornaremos o mais breve possível!!!